Penitenciária de Parnamirim ganha biblioteca através de projeto da OAB/RN

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Nesta terça-feira (28), às 10h, será inaugurada a biblioteca da Penitenciária Estadual de Parnamirim (PEP), idealizada pelo projeto “Leitura pela Liberdade” da Comissão de Advogados Criminalistas da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio Grande do Norte.

A sala que irá abrigar os livros era usada como alojamento para os presos que trabalhavam no presídio. “No espaço, que é bastante amplo, irá funcionar, além da biblioteca, uma sala de aula”, explicou Gabriel Bulhões, presidente da Comissão da OAB/RN. Os exemplares foram doados por centros acadêmicos de faculdades de Natal e pelo Mosteiro São Pedro.

No mesmo dia será divulgado provimento da Corregedoria Geral de Justiça que regulamenta no Rio Grande do Norte a redução de pena pela leitura de livros e também pela escrita. As normas preveem que, uma vez por mês, o preso poderá apresentar um texto literário destinado à avaliação e remissão de 4 dias da pena, totalizando até 12 textos escritos por ano e redução de até 48 dias da pena no período.

A regulamentação atende à recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para cumprimento da lei federal de Execução Penal, que instituiu a remição da pena pelo trabalho e estudo

O projeto “Releitura – Remição pela Leitura e Produção de Texto na Execução Penal”, desenvolvido na comarca de Mossoró, se tornou lei no Estado do Rio Grande do Norte no início de março de 2017. O projeto foi iniciado em dezembro de 2015 e implantado inicialmente com vinte detentos da Penitenciária Estadual Agrícola Dr. Mário Negócio.

A lei determina que a Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SEJUC) será responsável por propiciar espaços físicos adequados às atividades educacionais, por integrar as práticas educativas às rotinas dos Estabelecimentos Penais e por difundir informações incentivando a participação dos presos custodiados alfabetizados ou não nas ações do Projeto “Remição pela Leitura”, em todos os Estabelecimentos Penais do Estado do Rio Grande do Norte. O texto também considera a possibilidade do governo firmar convênios, termos de cooperação, ajustes ou instrumentos congêneres, com órgãos e entidades da administração pública direta e indireta para a execução das ações do projeto.

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