O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quinta-feira 17, um trecho da reforma da Previdência de 2019, que igualava os critérios para aposentadoria de policiais homens e mulheres, civis e federais.
Provisoriamente, o magistrado decidiu adotar, para esse grupo de servidores, o mesmo parâmetro de diferenciação da regra geral da reforma, de três anos de redução de prazo para as mulheres.
Dino ainda determinou que o Congresso “corrija a inconstitucionalidade mediante a edição da norma adequada”, estabelecendo uma diferenciação por gênero para aposentadoria de policiais civis e federais.
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“Acresço que o Congresso Nacional, ao legislar para corrigir a inconstitucionalidade quanto às mulheres, deve adotar a diferenciação que considerar cabível em face da discricionariedade legislativa”, afirmou o ministro.
Até a aprovação dessa nova legislação, fica valendo o critério provisório determinado pelo ministro.
A decisão de Dino é liminar (provisória). Será analisada pelos demais ministros em sessão do plenário virtual entre primeiro e 11 de novembro.
Dino atendeu um pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol do Brasil).
A instituição argumentou que os dispositivos da reforma da Previdência, aprovada durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), desconsideram a “necessária diferenciação de gênero entre homens e mulheres policiais para fins de aposentadoria especial”.
A norma impôs – a policiais civis e federais mulheres – uma regra de transição para aposentadoria exigindo, a “ambos os sexos”, a idade mínima de 55.
A exigência igual entre homens e mulheres também foi feita no cálculo pela composição de idade e tempo de contribuição: 55 anos de idade com 30 anos de contribuição (sendo 25 de efetivo exercício na carreira policial).