A competência de conduzir processos licitatórios para obras e serviços de engenharia até R$ 500 mil será de qualquer secretário, titular de órgão equivalente ou de órgão de regime especial do governo do Estado. Projeto de Lei atribuindo essa competência foi aprovado em reunião extra da Comissão de Administração, Serviços Públicos e Trabalho, realizado na tarde desta quarta-feira (24).
“Esse projeto aprovado vai melhorar muito a eficiência da administração estadual na execução de obras, dando celeridade aos órgãos do governo que dispõem de engenheiros em seus quadros. No momento, todas as obras de qualquer valor têm que passar pela secretaria de Infraestrutura. Com o projeto, até um valor de R$ 500 mil a tramitação será feita no próprio órgão responsável pela obra, desafogando aquela secretaria”, disse a deputada Cristiane Dantas (PCdoB) que relatou a matéria.
A matéria deliberada pelos deputados Cristiane Dantas e Tomba Farias (PSB) agora vai ao plenário para discussão e votação final. Na reunião, foram distribuídas oito matérias para os relatores.