O ex-vereador da capital potiguar, Dickson Nasser poderá ser preso e iniciar o cumprimento da pena de 4 anos, três meses e dez dias de reclusão após uma decisão condenatória do juiz da 4ª Vara Criminal, Raimundo Carlyle, ser mantida em segundo grau pelo Tribunal de Justiça do RN. Nasser é condenado por participação em esquema de compra de votos na Câmara Municipal de Natal.
A pena do ex-vereador deverá ser cumprida em regime semiaberto, portanto, ele poderá usar tornozeleira eletrônica e se recolher a uma prisão à noite e nos finais de semana. Essa decisão cabe ao juiz da Vara de Execuções Penais.
O esquema foi desvendado durante a Operação Impacto e resultou ainda na condenação de outras 15 pessoas, sendo a maioria também ex-vereadores. No entanto, os demais réus estão em regime aberto.
Raimundo Carlyle havia determinado também a prisão do ex-vereador Emilson Medeiros, mas o mesmo obteve efeito suspensivo no recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A condenação dos réus nesse processo é de janeiro de 2012. Em novembro de 2014, a Câmara Criminal julgou recursos dos réus, mas manteve a decisão da 4ª vara criminal. Em fevereiro de 2016, o STF decidiu que pessoas condenadas à prisão devem ser presas assim que tiverem a sentença confirmada pela segunda instância.
Antes, a ordem era prender apenas depois do trânsito em julgado, quando terminava todas as possibilidades de recurso. Agora, uma pessoa condenada em primeira instância, se recorrer à segunda instância e tiver a sentença mantida, poderá ser presa imediatamente para o cumprimento da pena. O condenado continua tendo direito a apresentar recurso, mas atrás das grades.