MP pede imediata exoneração de temporários e convocação de concursados em Nísia Floresta

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O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) com pedido de liminar para que o Município de Nísia Floresta anule imediatamente os contratos temporários ilegais e proceda a convocação dos candidatos classificados em concurso.

O resultado final do certame foi homologado em dezembro do ano passado. No entanto, a Promotoria de Justiça da Comarca recebeu queixas de que a Prefeitura havia contratado temporários para as mesmas funções de cargos ofertados no concurso.

Para averiguar as denúncias foi instaurado o Inquérito Civil nº 070.2017.000024 e através das investigações comprovou-se a irregularidade. O Município editou a Lei Complementar nº 020/2017-GP/PMNF autorizando a contratação de vários temporários, entre eles 180 ASG (foram aprovados 140 candidatos no concurso); de 10 coveiros (tendo sido aprovado oito candidatos); de 10 garis (dois se classificaram no certame); de dois topógrafos (um candidato passou no concurso); e de 30 motoristas, três operadores de máquinas, três pedreiros, três pintores, três eletricistas e 30 vigilantes, cargos com igual número de aprovados no concurso.

A situação pode ser reputada como uma forma de burlar o concurso público, gerando a imposição das sanções legais ao administrador responsável, sobretudo as previstas na Lei nº 8.429/92 (Lei da Improbidade Administrativa). A Administração Pública não pode contratar ou manter contratados temporários em um determinado cargo enquanto existirem, para esse mesmo cargo, candidatos classificados no concurso, ainda que fora do número de vagas.

A Promotoria de Justiça chegou a emitir recomendação ao prefeito Daniel Gurgel Marinho Fernandes para que procedesse a exoneração dos temporários e convocação imediata dos aprovados no certame. Porém, o gestor não se manifestou formalmente perante o MPRN e ainda concedeu entrevista a uma rede de televisão afirmando que não cumpriria o que lhe foi recomendado.

O prefeito alega que não pode convocar os candidatos por causa do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) mas em compensação criou uma série de cargos comissionados cujas funções para a promotora de Justiça, Danielli Christine de Oliveira Gomes Pereira, parecem incompreensíveis – como é o caso de um “gerente de gerência”.

Em um trecho da ACP, a representante ministerial afirma que “o mais intrigante é que são muitos gerentes, coordenadores, diretores, porém não têm quem gerenciar, coordenar ou dirigir, já que não há praticamente efetivos nos quadros da Prefeitura”.

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