O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (MPRN) quer que os prefeitos de Major Sales e de Tangará exonerem os ocupantes de cargos comissionados, função de confiança ou gratificada que possam configurar nepotismo. As Promotorias de Justiça das duas Comarcas recomendaram prazos para que os chefes do Executivo dos municípios desliguem da Prefeitura os servidores com parentesco cosanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau com o próprio prefeito e demais gestores do Município.
A recomendação dirigida ao prefeito de Tangará, Jorge Eduardo de Carvalho Bezerra, cita expressamente que será necessária a exoneração de quem se enquadrar em situação de nepotismo por ter algum grau de parentesco com as seguintes autoridades, além do próprio chefe do Executivo: vice-prefeito, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete e qualquer outro cargo comissionado.
As exonerações também deve atingir as pessoas com relação de parentesco detalhada com autoridades de outros Poderes, configurando nepotismo cruzado: vereadores; governador do Estado e vice-governador, secretários estaduais, qualquer outro servidor comissionado do Estado; deputados; conselheiros e auditores do Tribunal de Contas do Estado (TCE); membros do Poder Judiciário e membros do Ministério Público.
O promotor de Justiça Márcio Cardoso Santos recomendou nominalmente a exoneração dos servidores Roberto Alexandre Vicente da Silva e Ricardo Alexandre Vicente da Silva, que são tio e sobrinho.
A mesma recomendação ainda orienta que o prefeito efetue a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado (para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público) de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos mesmos cargos descritos no Município (nepotismo) e demais Poderes (nepotismo cruzado).
Na mesma linha, o prefeito deverá rescindir os contratos em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou empregados sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das autoridades e gestores, do Município ou demais Poderes, caracterizando nepotismo ou nepotismo cruzado. O prazo recomendado pelo representante ministerial para todas as exonerações e rescisões contratuais foi de cinco dias.
O promotor de Justiça da Comarca de Tangará também quer que o prefeito se abstenha de fazer nomeações, contratações por tempo determinado, manter, aditar ou prorrogar contratos, em casos excepcionais de dispensa de pessoas cujo parentesco poderá ser enquadrado nas mesmas situações mencionadas de nepotismo ou nepotismo cruzado.
Major Sales
No caso do Município de Major Sales, a promotora de Justiça da Comarca de Luís Gomes, Tatianne Sabrine de Lima Barbosa Brito, recomendou a exoneração dos servidores ocupantes dos cargos e funções relatadas que tenham relação de parentesco nas mesmas características já especificadas com o prefeito e outras autoridades nomeantes ou de servidor da mesma pessoa jurídica – investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento. O prazo dado na recomendação foi de 15 dias úteis.
Em caso de não acatamento às recomendações, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a implementação.
Leia aqui a íntegra das recomendações:
Tangará
Major Sales