Família será indenizada após falecimento de paciente em UPA de Macaíba

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O Município de Macaíba foi condenado a pagar indenização no valor de R$ 40 mil, a título de danos morais, após falha na prestação de atendimento médico na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) do município, que resultou na morte de um homem. A decisão é do juiz Witemburgo Gonçalves, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba.

De acordo com os autos do processo, movido pela esposa da vítima, o homem buscou atendimento na Unidade apresentando quadro febril e dores no corpo, sendo liberado com prescrição de medicamentos sem exames complementares. No dia seguinte, retornou ao local, tendo diagnóstico inicial de síndrome viral que, após exames, foi identificado com dengue.

A mulher aponta que o paciente recebeu medicação inadequada para o quadro clínico e que houve demora no reconhecimento da gravidade da situação, resultando no agravamento de seu estado de saúde e, posteriormente, no óbito do homem no Hospital Giselda Trigueiro, três dias depois da primeira busca por atendimento.

O Município de Macaíba alegou, preliminarmente, falta de legitimidade para responder a ação judicial, sustentando que a administração e gestão da UPA competem à União e ao Estado do Rio Grande do Norte. No mérito, argumentou que não houve falha no atendimento prestado, já que os profissionais médicos seguiram os protocolos adequados e que a morte decorreu de complicações naturais da doença, afastando qualquer responsabilidade civil.

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