Nos primeiros sete meses de 2022, 1.285 crianças foram registradas no Rio Grande do Norte sem o nome do pai. Este é o menor número de pais ausentes para o período desde 2020, quando 1.264 recém-nascidos tiveram apenas o nome da mãe na certidão de nascimento no estado. Ao todo, de janeiro a julho deste ano, 22.426 nascimentos foram registrados no RN.
Os números estão registrados no Portal da Transparência do Registro Civil, na página “Pais Ausentes”, que integra a plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) – que reúne as informações referentes aos nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de Registro Civil do Brasil.
Somente na capital potiguar, o número de pais ausentes nos primeiros sete meses do ano foi de 331, dentro de um contexto de 5.823 nascimentos. Entre as capitais nordestinas, Natal registrou o menor número de crianças nascidas que receberam somente o nome da mãe: 331 no total, durante o período de janeiro a julho. Já o Rio Grande do Norte é o 2º estado na região Nordeste com o menor número de pais ausentes para o período, com 1.285, ficando atrás apenas de Sergipe (1.196).
No comparativo anual, o Rio Grande do Norte teve 2.372 nascimentos de crianças sem registro do pai em 2021. Em 2020, esse número foi de 2.181; em 2019, 2.381; e em 2018, 2.139. No total, somando os números dos quatro anos, foram 9.073 pais ausentes. Ou seja, uma média de seis em 116 nascimentos por dia no estado.
Brasil: mais de 100 mil crianças foram registradas sem o nome do pai
No país, 100.717 crianças foram registradas sem o nome do pai nos primeiros sete meses de 2022. Este ano, foi registrado o menor número de nascimentos para o período desde 2016, totalizando 1.526.664 recém-nascidos, ou seja, 6,5% do total de recém-nascidos no país têm apenas o nome da mãe na certidão de nascimento.
Para o presidente da Arpen-Brasil, Gustavo Renato Fiscarelli, os números mostram que há muito a evoluir quando se trata de responsabilidade paterna. “Ambos, pai e mãe, são responsáveis pela criação dos filhos e possuem responsabilidades que precisam ser compartilhadas. Obviamente cada família vive uma realidade diferente, mas são dados substanciais que podem embasar as políticas públicas”, disse.
Fiscarelli ressalta a importância dos registradores. “Os registradores estimulam o procedimento de reconhecimento de paternidade com divulgação, programas permanentes de incentivo ao ato e ações, como os mutirões de reconhecimento de paternidade, realizados em parceria com as corregedorias gerais da Justiça”.
Reconhecimento. Desde 2012, o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer Cartório de Registro Civil. Assim, não é mais necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução. Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade.
Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe. Caso o pai não queria reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Desde 2017 também é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele onde os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade (casamento ou união estável) com o ascendente biológico; entre outros.
(*Com informações da Agência Brasil).