Procurador-Geral de Justiça ingressa com novas ações contra pensões especiais inconstitucionais

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O Ministério Público do estado do Rio Grande do Norte (MPRN) ajuizou seis ações diretas de inconstitucionalidade e três ações de descumprimento de preceito fundamental, sendo apresentado pedido de declaração de inconstitucionalidade de leis municipais que autorizam a concessão de pensões vitalícias especiais a políticos e seus dependentes, em contrariedade à Constituição Estadual e à Constituição Federal.

As noves ações movidas nesta ocasião contra Poço Branco, Lajes, Água Nova (duas vezes), Pedra Preta, São José do Seridó, João Dias, Santana do Matos e Mossoró, juntam-se a outras três ajuizadas anteriormente em desfavor de leis semelhantes editadas pelos municípios de Parnamirim, Taipu e Alexandria, ficando seu acompanhamento a cargo do Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade (NRCC) do MPRN.

Duas dessas novas ações têm como interessado o município de Água Nova, que editou, no ano de 1980, uma lei que versa sobre a concessão de pensão vitalícia a ex-prefeito da localidade, bem como, já no ano de 1998, previu em lei o pagamento de pensão especial à esposa e aos filhos de prefeito que viesse a falecer no curso do mandato.

Em Poço Branco, a ação direta busca a declaração de inconstitucionalidade de lei que assegura o pagamento de pensão a ex-prefeitos, a viúvas de ex-prefeitos e a pessoas que tenham prestado serviço relevante à comunidade, à semelhança da previsão contida na Lei Orgânica do município de São José do Seridó.

Já em Lajes, a lei é mais genérica e garante pensão especial vitalícia “(…) ao cidadão ou família que tenha desempenhado relevante papel na vida social e política do Município e que não tenha como prover dignamente o seu sustento.”

Em se tratando do município de Pedra Preta, a lei impugnada pelo Procurador-Geral de Justiça é voltada ao provimento de pensão vitalícia para viúva de prefeito.

Por sua vez, a legislação do Município de João Dias assegurou pensão vitalícia não apenas aos ex-prefeitos, mas ainda aos ex-vereadores que tenham exercido três mandatos eletivos.

Os vereadores também estão incluídos em leis municipais de Santana do Matos e Mossoró. Em Santana do Matos, a lei impugnada confere pensão especial para cônjuges ou descendentes de prefeitos, vice-prefeitos e vereadores que por ventura vierem a falecer no exercício dos seus respectivos mandatos. Já no município de Mossoró, a concessão de pensão vitalícia contrária aos ditames da Constituição tem como beneficiário o ex-vereador que tenha exercido mandato por no mínimo por 16 anos e completado 70 anos.

O MPRN, por seu Procurador-Geral de Justiça, pede a declaração de inconstitucionalidade dos diplomas legais por vício vício material, uma vez que as referidas leis conferem tratamento privilegiado a certa pessoas, voltado à concessão de remuneração previdenciária indevida, provocando a desorganização orçamentária e fiscal do erário municipal.

É importante destacar ainda que a Constituição Estadual e a Constituição Federal atribuíram aos municípios competência para editarem suas leis orgânicas, mas essa liberdade não é ampla e ilimitada, devendo-se observar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade e da publicidade.

O Núcleo Recursal e de Controle de Constitucionalidade do MPRN vem trabalhando em casos parecidos desde o ano passado, podendo ingressar com outras ações diretas quando da identificação de leis semelhantes editadas em outros municípios, já havendo procedimentos em curso nesse sentido.

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