Banco é condenado a indenizar vítima de doença por sobrecarga de trabalho

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou o Banco Santander a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a ex-empregada vítima de doença ocupacional por sobrecarga excessiva de trabalho.

A decisão reformou parcialmente o julgamento da 4ª Vara do Trabalho de Natal (RN), que, originalmente, havia condenado o banco em R$ 50 mil.

Para o desembarcador Carlos Newton Pinto, relator do recurso ordinário, os fundamentos da decisão da primeira instância são irretocáveis no que tange a existência do dever de indenizar, vez que a empresa sujeitava a sua empregada a circunstâncias penosas persistentes, “as quais funcionaram como fator causal primário de seu adoecimento”.

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