Natal deve regularizar fornecimento de insumos para tratamento de diabetes

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O juiz Cícero Macedo, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Município de Natal forneça, no prazo de quinze dias após a intimação, insumos para o tratamento da diabetes de uma paciente. O Município deverá fornecer um frasco de insulina glargina (lantus); um frasco de insulina hispro (humalog); 150 unidades/mês de fitas para glicosímetro; 150 unidades/mês de lancetas; e 120 unidades/mês agulhas p/caneta insulina.

O julgador determinou ainda que além de fornecer os insumos, o Município deve adotar medidas para cumprir integralmente o que determinado na sentença da ação civil pública, sob pena de imposição de multa diária e bloqueio dos recursos públicos para garantia o cumprimento do julgado.

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