RN institui Selo ‘Farmácia Amiga da Mulher’ com lei proposta por Cristiane Dantas

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O Rio Grande do Norte oficializou a criação do “Selo Farmácia Amiga da Mulher” com a sanção nesta quarta-feira (14) da Lei nº 12.636. A nova legislação, de autoria da deputada Cristiane Dantas (SDD), visa reconhecer e incentivar farmácias e drogarias que se destacam na promoção dos direitos femininos, na prevenção à violência de gênero e no acolhimento de vítimas em todo o estado.

A iniciativa busca expandir a rede de proteção às mulheres, aproveitando a capilaridade e a acessibilidade desses estabelecimentos. Em sua justificativa, a parlamentar destaca que a violência contra a mulher é um problema social persistente, com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicando que, a cada dois minutos, uma mulher é vítima de violência física no país. A lei, portanto, visa transformar farmácias em pontos de apoio discretos e eficientes, especialmente por estarem presentes em praticamente todos os bairros e comunidades, com horários estendidos.

Cristiane Dantas, que preside a Frente Parlamentar da Mulher e atua como Procuradora Especial da Mulher na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN), enfatiza o papel estratégico das farmácias, lembrando a experiência da Campanha Sinal Vermelho, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que segundo ela “já demonstrou a eficácia de capacitar funcionários para transformar esses espaços em locais de apoio inicial, permitindo que mulheres em situação de risco busquem ajuda”.

Para obter o Selo “Farmácia Amiga da Mulher”, os estabelecimentos interessados deverão cumprir ao menos três dos seguintes critérios: adesão formal à Campanha Sinal Vermelho, com afixação visível do cartaz informativo e capacitação de funcionários para acolhimento inicial de vítimas; realização de campanhas internas e externas de divulgação sobre prevenção à violência de gênero; promoção de treinamento periódico dos farmacêuticos sobre identificação, acolhimento e encaminhamento de mulheres à rede de proteção; implementação de procedimentos internos claros para orientação e direcionamento aos órgãos competentes, como Procuradoria Especial da Mulher, delegacias especializadas, Centros de Referência ou canais oficiais, como o Disque 180; e oferta de vagas de trabalho prioritárias para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade social, seguindo o modelo do ‘Selo Empresa Amiga da Mulher’.

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