Defeito em moto com dois meses de uso gera direito à indenização

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O juiz Cleanto Fortunato da Silva, da 10ª Vara Cível de Natal, condenou duas empresas que trabalham com venda de motocicletas, solidariamente, a restituir a um cliente a quantia paga pela aquisição de uma motocicleta que apresentou defeito com pouco tempo de uso, no valor de R$ 7.920,00, conforme a nota fiscal anexada aos autos do processo, devidamente atualizada monetariamente pelo IPCA, desde a data do seu desembolso.

O magistrado ainda condenou Comercial Moto Maxx Ltda. Me e Moto Traxx da Amazônia Ltda. ao pagamento de indenização por danos morais, arbitrado em R$ 5 mil, valor a ser atualizado e acrescido de juros.

Na ação judicial, o consumidor alegou que adquiriu, no dia 28 de outubro de 2010, uma motocicleta Traxx junto à concessionária, com garantia de vinte e quatro meses. Afirmou que, com menos de dois meses de uso, o veículo começou a apresentar problemas de funcionamento, o que fez com que ele procurasse a concessionária, que fez a troca do óleo e a sua primeira revisão, às expensas do autor, sob a alegação de que o problema tinha sido causado por falta de óleo no motor.

O cliente disse que, posteriormente, a motocicleta apresentou diversos outros problemas, tais como repetidos defeitos na lâmpada do farol e no escapamento do motor. Acresceu que, no dia 15 de abril de 2011, o seu tanque de combustível furou e a concessionária fez um conserto precário, com “durepox”, o que não solucionou o problema ocorrido, vindo a ser necessária a troca do tanque, motivo pelo qual a motocicleta passou vinte e um dias retida na oficina.

Apreciação judicial

Quando analisou o caso, o juiz verificou que trata-se de vício oculto e que não há como imputar ao cliente desídia na busca de solução para os problemas apresentados pela motocicleta por ele adquirida. “Na verdade, os vícios surgidos deveriam ter sido sanados no prazo máximo de 30 dias, conforme previsto no artigo 18, § 1º, do CDC, e nunca o foram definitivamente, constatação esta que obstou a consumação do prazo decadencial”, comentou.

Para ele, ficou devidamente atestado que o produto industrializado e vendido pela Moto Traxx da Amazônia Ltda. e revendido pela Comercial Moto Maxx Ltda. Me não foi posto no mercado em condições de funcionamento adequado, apresentando uma série deficiências informadas no laudo pericial lançado nas folhas 248 a 253 dos autos, segundo o qual “…Os problemas apresentados no produto foram causados exclusivamente por falha na fabricação, e em momento algum, pelo que foi analisado e pelas condições de manutenção e conservação do veículo, o autor influenciou para a ocorrência dos defeitos ocorridos durante a utilização.”

Quanto aos danos morais requeridos, considerou que esses também são devidos, tendo em vista os sucessivos transtornos infligidos ao autor, que nunca pôde utilizar adequadamente o veículo que houvera comprado. “Ora, é notório que isso se reflete na qualidade de vida e na atividades de qualquer pessoa, privada de se utilizar do bem que adquiriu para a finalidade prevista”, anotou.

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