Por unanimidade, a Câmara Municipal de Natal deu parecer favorável na sessão ordinária desta terça-feira (20), durante o programa “Câmara Cidadã”, ao Projeto de Lei nº 117/2017 encaminhado pelo vereador Fernando Lucena (PT), em regime de urgência, que declara Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Natal o Teatro Municipal Sandoval Wanderley.
Localizado no bairro do Alecrim, na Avenida Presidente Bandeira, o Sandoval Wanderley é um teatro de arena com capacidade para 150 espectadores. É referência de divulgação e cumpre um papel importante na cena cultural da cidade. Foi o segundo a ser construído na capital, em 1962, leva o nome do ator assuense Sandoval Wanderley, que criou os grupos Conjunto Teatral Potiguar, em 1941, e o Teatro de Amadores de Natal, em 1951.
“Diante de todo o impacto cultural e social que representa, busca-se com esta propositura reconhecer e proteger esse imenso patrimônio da cultura natalense, declarando-o Patrimônio Cultural Imaterial. O Rio Grande do Norte de tantas tradições precisa de mais espaços para que seus talentos possam se desenvolver. Trata-se, portanto, de um presente para toda classe artística potiguar que merece ser valorizada”, defendeu o vereador Fernando Lucena.
Na sequência, o plenário aprovou duas matérias de autoria do vereador Kleber Fernandes (PDT). A primeira, dispõe sobre a afixação de placas informativas em estacionamentos privados de veículos. Já a segunda, reconhece de Utilidade Pública a “Associação dos Advogados do Rio Grande do Norte – AARN”.
“A Associação dos Advogados do RN tem a finalidade de defender os direitos, interesses e prerrogativas dos advogados, além de estimular a cultura e o estudo de assuntos jurídicos, através da realização de cursos, palestras, debates, conferências e reuniões. Também estabelece convênios que ofereçam benefícios aos associados e seus dependentes”, justificou o vereador Kleber Fernandes.
Os parlamentares fizeram algumas adaptações num texto da vereadora Julia Arruda (PDT) que versa sobre o teste do coraçãozinho, procedimento que pode diagnosticar cardiopatias infantis. “Nossa lei previa, inicialmente, que seriam apenas os médicos pediatras e enfermeiros que poderiam fazer o diagnóstico. Porém, a Secretaria de Saúde sugeriu estender este trabalho aos técnicos de enfermagem. Uma proposta que reforça a rede de proteção as nossas crianças”, concluiu.
Fechando a sessão, foi aprovada, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 98/2017 apresentado pelo Executivo que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração do Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2018 – LDO.