O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta quarta-feira (17) ser possível ao poder público confiscar um bem pertencente a um traficante de drogas mesmo que esse bem não tenha sido usado de forma habitual para o crime.
Como a decisão tem a chamada repercussão geral, deverá ser seguida a partir de agora pelas demais instâncias judiciais.
No julgamento desta quarta, a Corte derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), que havia devolvido o carro a um homem flagrado com 88 quilos de maconha no porta-malas.
Nesse caso, o TJ-PR não viu prova de que o veículo tivesse sido preparado para disfarçar o transporte da droga nem que tivesse sido usado reiteradamente para traficar.